Trecho da dissertação de mestrado em História Social do Rev. Idauro Campos
O congregacionalismo, entre todas as tradições surgidas a partir da Reforma Luterana, foi a mais ousada e radical aplicação do conceito reformado de sacerdócio universal dos santos, porquanto os congregacionais o aplicaram de forma soteriológica e eclesiológica:
1- Soteriológica: O homem com acesso direto a Deus por meio da obra redentora do Senhor Jesus Cristo na Cruz do Calvário, sem quaisquer outras mediações.
2- Eclesiológica: Os salvos, uma vez inseridos na Igreja, podem e devem, pela diversidade carismática dos dons distribuídos pelo Espírito Santo , atuarem na igreja, independentemente de serem ministros ordenados ou não. A atuação é ampla, livre e total, distinguindo apenas nas funções que serão exercidas conforme o carisma.
Os luteranos e os anglicanos, embora reformados, se mantiveram erastianos em suas formas de governo e mantendo muito da liturgia rígida, sendo verticalizados nas responsabilidades eclesiásticas.
O congregacionalismo é horizontal. Iguala os crentes. Tendo na democracia, na autonomia (ou independência) e na autoridade (da comunidade local reunida) seus marcos teóricos principais.
O congregacionalismo é, além de tudo, também uma Teoria Social, pois o congregacionalismo representou uma versão da tentativa dos homens de experimentarem uma forma de liberdade, ainda que liberdade religiosa, algo inovador e inusitado para a Inglaterra e mesmo Europa dos séculos XVI e XVII. Também representou o anseio de que uma vez emancipado, o homem poderia, a despeito de participar ou colaborar com instituições, tomar para si suas responsabilidades e destinos sem esperar que agências mediadoras fizessem por ele.
No início da Idade Moderna, contexto imediato do experimento congregacional, a ideia de homens livres que rejeitam a participação compulsória em uma instituição cristã legal e magisterial e que sozinhos poderiam iniciar uma comunidade de fé, dos quais seriam seus responsáveis - cuja aplicação é resultado da livre consciência, do acesso e exame aos documentos canônicos e da interpretação - seria inovadora, uma vez que o paradigma da verdade era institucionalizado e vinculado à Igreja, considerada fonte e detentora da autoridade. Destarte, o homem ocidental e europeu, era localizado na história tendo a Igreja oficial como a legitimadora de sua condição social. Era esta a instituição que lhe assegurava pertença e identidade e que lhe conferia o trilho social por onde sua vida passaria.
O congregacionalismo, com sua ênfase na participação do congregado, na consciência, na liberdade eclesiástica e na autonomia administrativa revela-se como uma versão religiosa da emancipação do indivíduo e da experimentação prática de determinadas transformações sociais pelas quais a Europa vinha testemunhando em outros locais.
Rev. Idauro Campos Júnior é pastor da Igreja Congregacional de Niterói (RJ), bacharel em Teologia (Centro Universitário Bennett), pós-graduado em História do Cristianismo (FAECAD) e mestre em História Social (Universidade Salgado de Oliveira), com especializações em Teologia Contemporânea e Ciências da Religião.